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Código de Conduta de Privacidade de Dados da ExxonMobil
1.1 A ExxonMobil está comprometida em proteger os Dados Pessoais, incluindo:
i. O Processamento legal de Dados Pessoais confiados a ExxonMobil, e
ii. De forma consistente com as necessidades dos negócios, administrando adequadamente os riscos de privacidade associados ao Processamento de Dados Pessoais.
1.2 A ExxonMobil e seus funcionários deverão cumprir com o Código durante o Processamento de Dados Pessoais.
1.3 A ExxonMobil deverá supervisionar a conformidade com este Código e com os programas, ferramentas e procedimentos para implementação do Código através de um órgão global de governança de proteção de dados.
1.4 A Afiliada ExxonMobil Petroleum & Chemical BV, com sede em Polderdijkweg, 2030 Antuérpia, Bélgica, participa da governança global de proteção de dados da ExxonMobil e tem um papel de liderança em relação à proteção de Dados Pessoais Europeus. Detalhes dessa função e direitos específicos em relação aos Dados Pessoais Europeus estão descritos na Seção 19.
1.5 O Código é composto pelas Regras Corporativas Compulsórias da ExxonMobil sob as Leis Europeias de Proteção de Dados.
2.1 A ExxonMobil irá aplicar o Código em cada país em que Processar Dados Pessoais.
2.2 O Código terá aplicação aos Dados Pessoais de Indivíduos. Os Indivíduos incluem funcionários atuais e anteriores, candidatos a emprego, contratados, representantes de clientes e outros parceiros de negócios, e consumidores.
2.3 O Código não se aplica às Informações Anonimizadas ou outras informações que não sejam Dados Pessoais.
2.4 A ExxonMobil processa Dados Pessoais para fins comerciais, que incluem:
i. administração de pessoal e operações de recursos humanos, como folha de pagamento e desenvolvimento de carreira de um Indivíduo,
ii. verificação da conformidade de um Indivíduo com as políticas da empresa,
iii. segurança física e acesso de um Indivíduo a edifícios e instalações,
iv. gerenciamento de tecnologia da informação relacionado ao uso de sistemas da empresa por um Indivíduo,
v. gerenciamento de relacionamento com nossos clientes e outros parceiros de negócios, que inclui o Processamento de detalhes de contatos e dados transacionais para permitir a tomada de pedidos, entrega, faturamento e desenvolvimento de negócios,
iv. comunicação com agências governamentais para atender aos requisitos regulatórios,
v. comunicação com partes interessadas externas sobre assuntos relacionados às atividades de negócios da ExxonMobil.
3.1 Os Dados Pessoais serão Processados de maneira legal.
3.2 Este Código define um padrão mínimo de proteção de privacidade de dados. Quando a lei regente exigir um nível mais alto de proteção dos Dados Pessoais do que o nível de proteção estabelecido no Código, a ExxonMobil aplicará esse nível mais alto de proteção. Por exemplo, quando o Processamento for permitido apenas com base em um ou mais motivos especificados por lei, a ExxonMobil atenderá a esses requisitos.
3.3 Quando a ExxonMobil tiver motivos para acreditar que uma lei esteja impedindo cumprimento do Código, a ExxonMobil tomará uma decisão responsável sobre as medidas a serem tomadas em consulta com o Escritório de Privacidade de Dados da ExxonMobil e também em consulta com uma autoridade competente de proteção de dados, se a ExxonMobil considerar necessário.
5.1 A ExxonMobil se compromete a processar Dados Pessoais relevantes para uma finalidade comercial legítima.
5.2 Os Dados Pessoais serão mantidos apenas pelo tempo necessário para atender aos propósitos para os quais são Processados ou, caso esse prazo for maior, para estar em conformidade com a lei aplicável ou para proteger interesses legítimos da empresa.
5.3 Quando exigido pela lei aplicável, a ExxonMobil tomará medidas para minimizar o Processamento de Dados Pessoais, incluindo a privacidade por projeto.
8.1 Com base em uma avaliação dos riscos envolvidos, a ExxonMobil aplicará medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais contra perda acidental ou ilegal, acesso e uso indevido, divulgação, alteração e destruição não autorizados.
8.2 No caso de uma violação de Dados Pessoais, a ExxonMobil (i.) consultará o Escritório de Privacidade de Dados da ExxonMobil, que manterá um registro das violações de Dados Pessoais, e (ii.) informará os Indivíduos sobre a violação de acordo com a lei aplicável.
9.1 Quando exigido pela lei aplicável, a ExxonMobil responderá às solicitações dos Indivíduos para: (i.) saber quais categorias de Dados Pessoais relacionados a estes indivíduos a ExxonMobil está processando, (ii.) receber uma cópia de seus Dados Pessoais, (iii.) excluir, restringir, apagar ou interromper o Processamento dos dados pessoais do Indivíduo solicitante e (iv.) para Portabilidade de Dados.
9.2 Os Indivíduos podem solicitar à ExxonMobil a ratificação de Dados Pessoais imprecisos relacionados a estes, de acordo com a Seção 6.
9.3 Para exercer esses direitos ou levantar uma preocupação ou reclamação de que a ExxonMobil não está em conformidade com o Código, os Indivíduos podem entrar em contato com o Escritório de Privacidade de Dados da ExxonMobil para obter mais informações sobre o procedimento a ser aplicado para lidar com a reclamação:
Por e-mail para: data.privacy.office@exxonmobil.com
Ou por escrito para: Escritório de Privacidade de Dados da ExxonMobil, com cópia para o ExxonMobil Business Support Center Hungary Ltd. Váci út 81-85, Budapeste, H-1139, Hungria.
Sempre que a ExxonMobil transferir Dados Pessoais entre Afiliadas, a ExxonMobil irá tratar e proteger os Dados Pessoais de acordo com este Código.
Além disso, as Afiliadas que processam Dados Pessoais em nome de outras Afiliadas, cumprirão todos e quaisquer acordos relevantes Intra-Afiliadas que incluam obrigações em relação ao processamento de Dados Pessoais.
13.1 A ExxonMobil aplica programas para verificar regularmente sua implementação e conformidade com o Código.
13.2 Os programas de verificação de compliance incluem:
i. Um programa de auditoria que inclui auditorias regulares a serem feitas pelo departamento de auditoria interna e acompanhamento de todas e quaisquer medidas corretivas necessárias, e supervisão do programa de auditoria e dos resultados da auditoria pelo Conselho de Administração da ExxonMobil
ii. Uma organização de privacidade de dados com a seguinte consistência:
1. Uma rede de contatos de privacidade designados,
2. O Escritório de Privacidade de Dados da ExxonMobil, que realiza avaliações de impacto na privacidade com base em riscos, e responsável pelas tarefas atribuídas nas Seções 3.3, 8.2, 9.3, 17, 19.2.ix, 19.3 e 19.4.i do Código.
3. Um órgão global de governança de proteção de dados composto por gerentes sêniores da ExxonMobil, que supervisiona a conformidade com o Código e que também supervisiona as atividades do Escritório de Privacidade de Dados da ExxonMobil.
14.1 ExxonMobil irá cooperar e considerar cuidadosamente o parecer das autoridades competentes de proteção de dados em relação às solicitações sobre a aplicação deste Código.
14.2 A ExxonMobil irá cumprir com as decisões formais e jurídicas das autoridades competentes de proteção de dados que sejam finais e não estejam sujeitas a recursos ou apelações adicionais.
14.3 Quando os Dados Pessoais forem transferidos entre as Afiliadas, estas devem cooperar e assistir, quando necessário, nas respostas de solicitações das autoridades competentes de proteção de dados.
15.1 O Código pode ser modificado pela ExxonMobil conforme necessário, por exemplo, para garantir a conformidade com as mudanças na lei aplicável ou refletir mudanças nos processos e organização interna.
15.2 A ExxonMobil comunicará alterações no Código à Autoridade de Proteção de Dados da Bélgica da seguinte maneira:
- Alterações Materiais no Código e no Acordo Intragrupo serão comunicadas sem demora injustificada; e
- A ExxonMobil comunicará anualmente as alterações à lista de Afiliadas vinculadas pelo Código e as Alterações Não Materiais ao Código e ao Acordo Intragrupo que envolverem Dados Pessoais Europeus.
15.3 A ExxonMobil disponibilizará o Código e as modificações feitas ao Código:
- Externamente, em Our privacy policies | ExxonMobil
- Mediante solicitação do Indivíduo, de acordo com a subseção 9.3,
- Internamente, na intranet da ExxonMobil.
“Afiliada” significa qualquer empresa ou sociedade que tiver adotado o Código, na qual a Exxon Mobil Corporation ou qualquer controladora da Exxon Mobil Corporation, no momento ou doravante, direta ou indiretamente, detiver ou controlar mais de 50% da participação acionária com direito a voto, ou detiver o direito de nomear seus diretores ou equivalentes funcionais, e qualquer sucessor de interesse desta empresa ou sociedade.
"Informações Anonimizadas" significam informações que foram tornadas anônimas.
“Portabilidade de Dados” significa o direito de obter os Dados Pessoais em um formato pronto para transmissão a terceiros de acordo com a lei aplicável.
“EEE” significa o Espaço Econômico Europeu, estabelecido sob o acordo do EEE de 1º de janeiro de 1994, que prevê a livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais no Mercado Único Europeu.
“Leis Europeias de Proteção de Dados” significa o Regulamento (UE) 2016/679 relativo à proteção de pessoas físicas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE) (conforme implementado na legislação nacional dos estados membros do EEE e do Reino Unido, e conforme alteradas de tempos em tempos), ou a Lei Federal Suíça sobre Proteção de Dados.
“Dados Pessoais Europeus” significa Dados Pessoais que estejam sujeitos às Leis Europeias de Proteção de Dados.
“Região Europeia” significa os países do Espaço Econômico Europeu (EEE), Reino Unido e Suíça.
"Indivíduo" significa qualquer pessoa física identificada ou identificável cujas informações sejam processadas pela ExxonMobil ou em seu nome e interesse; uma pessoa física identificável é aquela que pode ser identificada, de forma direta ou indireta, particularmente por referência a um identificador como um nome, número de identificação, dados de localização, um identificador on-line ou a um ou mais fatores específicos de natureza física, fisiológica, ou identidade genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa física; os Indivíduos incluem os atuais de ex-funcionários, candidatos a emprego, contratados, representantes de clientes e outros parceiros de negócios e consumidores.
“Acordo Intragrupo” significa o acordo entre Afiliadas da ExxonMobil pelo qual as Afiliadas adotam o Código.
“Alterações Materiais” significam alterações ao Código com impacto adverso no padrão de proteção dos Dados Pessoais Europeus estabelecido sob o Código, ou que afetam significativamente o escopo ou a estrutura do Código com relação aos Dados Pessoais Europeus.
"Dados Pessoais" significa dados relacionados a um Indivíduo.
“Processo”, “Processado”, “Processos”, “Processamento” significa executar qualquer operação nos Dados Pessoais, seja através dos meios automatizados ou não, como acesso, coleta, armazenagem, gravação, organização, alteração, disseminação, divulgação, transferência, recuperação, destruição ou uso dos Dados Pessoais.
"Fonte Confiável" significa uma pessoa ou entidade autorizada a representar o Indivíduo, ou uma pessoa ou entidade que, conforme determinação da ExxonMobil, tenha aparente autoridade para representar o Indivíduo.
Disposições espeícificas por País ou Região
19.1 No que diz respeito aos Dados Pessoais Europeus, a ExxonMobil é responsável e cumprirá com todos os compromissos assumidos no Código e, quando as Leis Europeias mais rigorosas de Proteção de Dados impuserem um nível mais alto de proteção, a ExxonMobil aplicará esse nível mais alto de proteção.
19.2 Caso os Dados Pessoais Europeus sejam transferidos para Afiliadas fora da Região Europeia, a ExxonMobil concederá um nível de proteção aos Dados Pessoais Europeus que não prejudique o nível de proteção concedido pelas Leis Europeias de Proteção de Dados. A ExxonMobil procederá desta forma, mesmo que essa proteção não seja propiciada pela lei regente nos países das Afiliadas fora da Região Europeia em que os Dados Pessoais Europeus sejam recebidos.
Isso significa, especificamente, em relação às práticas de privacidade de dados descritas respectivamente nas Seções 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 11, que a ExxonMobil:
i. Não irá processar Dados Pessoais Europeus que revelem origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, associação a sindicatos, saúde, vida sexual, orientação sexual, dados genéticos ou dados biométricos com o objetivo de identificar exclusivamente um Indivíduo, a menos que tal processamento seja permitido de acordo com o Artigo 9.2 do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE,
ii. Deverá realizar uma avaliação do impacto das operações de Processamento de alto risco, em conformidade com o Artigo 35 do Regulamento Geral da Proteção de Dados da UE, e caso os riscos permanecerem altos após a implementação das medidas atenuantes identificadas pela avaliação, consultará a autoridade competente em matéria de proteção de dados, em conformidade com o Artigo 36 do Regulamento Geral de Proteção de Dados da EU,
iii. Processará Dados Pessoais Europeus para fins comerciais específicos e legítimos,
iv. Processará Dados Pessoais Europeus que sejam adequados, relevantes e na extensão necessária em relação aos objetivos comerciais legítimos,
v. Aplicará privacidade por projeto (design) e privacidade como padrão, conforme apropriado,
vi. Manterá um registro das atividades de Processamento,
vii. Será transparente e dará notificação aos Indivíduos sobre o uso e a finalidade do tratamento de Dados Pessoais Europeus, em conformidade com os Artigos 13 e 14 do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE,
viii. Aplicará o mesmo nível de medidas de segurança para proteger os Dados Pessoais Europeus, conforme previsto nas Leis Europeias de Proteção de Dados,
ix. Em caso de violação dos Dados Pessoais Europeus:
1. Consultará o Escritório de Privacidade de Dados da ExxonMobil, que documentará a violação em um registro e disponibilizará a documentação relevante à autoridade competente de proteção de dados, mediante solicitação, e
2. Notificará sem demora injustificada a ExxonMobil Petroleum & Chemical BV que por sua vez, caso a violação tiver potencial de risco aos direitos e liberdades do Indivíduo, notificará a autoridade competente de proteção de dados sem demora injustificada e, quando possível, dentro de 72 horas após tomar conhecimento da violação, e
3. Informará os Indivíduos, sem demora injustificada, caso a violação tiver potencial para resultar em um alto risco para os direitos e liberdades do Indivíduo,
x. Responderá às solicitações e reclamações de Indivíduos em relação ao Processamento de Dados Pessoais Europeus, de acordo com a Seção 19.7,
xi. Permitirá que os Indivíduos se oponham a uma decisão baseada apenas no Processamento automatizado que produza efeitos jurídicos relativos ao Indivíduo ou que afete significativamente o Indivíduo de maneira semelhante, a menos que a decisão seja permitida nos termos do Artigo 22 do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE; e
xii. Transferirá os Dados Pessoais Europeus para terceiros fora da Região Europeia quando a proteção adequada for fornecida em conformidade com o Artigo 28.3 e os Artigos 45 a 48, ou com uma derrogação prevista no Artigo 49 do Regulamento Geral de Proteção de Dados da EU.
19.3 As autoridades competentes de proteção de dados na Região Europeia podem verificar a conformidade com o Código, inclusive realizando auditorias na ExxonMobil de acordo com os direitos de auditoria conferidos pelas leis aplicáveis.
As Afiliadas fora da Região Europeia deverão cooperar com a ExxonMobil Petroleum & Chemical BV, conforme necessário, para responder as solicitações das autoridades de proteção de dados da Região Europeia para fornecer resultados relevantes de auditoria em relação ao Código.
A ExxonMobil comunicará ao Escritório de Privacidade de Dados da ExxonMobil os resultados da auditoria em relação aos Dados Pessoais Europeus transferidos sob o Código para Afiliadas fora da Região Europeia.
A ExxonMobil obedecerá às recomendações da autoridade competente de proteção de dados da Região Europeia em relação aos Dados Pessoais Europeus, sujeito ao esgotamento de quaisquer recursos jurídicos quando considerado apropriado pela ExxonMobil.
19.4 O Indivíduo cujos Dados Pessoais Europeus sejam transferidos direta ou indiretamente para uma Afiliada fora da Região Europeia terá direitos de terceiras partes beneficiárias, e poderá exigir a aplicação das Seções 15.3 e 19.2.i., iii., iv., v., vii. , viii., ix.3, x., xi., xii., 19.3 a 19.8 do Código:
i. Contatando o Escritório de Privacidade de Dados da ExxonMobil de acordo com a subseção 9.3, ou
ii. Apresentando uma queixa junto a uma autoridade nacional de proteção de dados com jurisdição competente no país da Região Europeia onde (i.) o Indivíduo tem (a.) sua residência habitual, (b.) seu local de trabalho ou (ii.) onde ocorreu a alegada violação do Código, ou
iii. Instaurando um processo contra a Afiliada relevante estabelecida na Região Europeia perante um tribunal competente na Região Europeia, ou
iv. Instaurando um processo contra a ExxonMobil Petroleum & Chemical BV com sede em Polderdijkweg, 2030 Antuérpia, Bélgica, perante a Autoridade Belga de Proteção de Dados, perante os tribunais de Bruxelas ou outros tribunais competentes previstos no artigo 79(2) do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE.
19.5 Caso uma demanda ou reclamação válida for apresentada conforme o item 19.4. a ExxonMobil Petroleum & Chemical BV aceitará a responsabilidade por qualquer violação do Código por uma Afiliada estabelecida fora da Região Europeia e concorda em tomar as medidas necessárias para remediar esta violação e, quando apropriado, deverá pagar uma indenização por danos resultantes de tal violação, de acordo com uma decisão final de um tribunal, ou autoridade de supervisão, não sujeita a qualquer outro recurso.
19.6 Caso uma demanda, reclamação ou processo for instaurado sob o item 19.4, o Indivíduo não precisará provar uma violação real deste Código pela Afiliada fora da Região Europeia; será suficiente que o Indivíduo demonstre que sofreu danos e que tais danos provavelmente ocorreram como resultado de uma violação deste Código por uma Afiliada estabelecida fora da Região Europeia. O ônus da prova recai sobre a ExxonMobil Petroleum & Chemical BV que deverá demonstrar que a Afiliada estabelecida fora da Região Europeia não violou este Código. Caso a ExxonMobil Petroleum & Chemical BV puder provar que a Afiliada estabelecida fora da Região Europeia não é a responsável pela violação, a ExxonMobil Petroleum & Chemical BV poderá se eximir de qualquer responsabilidade.
19.7 A ExxonMobil responderá a reclamações relacionadas a Dados Pessoais Europeus sem demora injustificada e, em todos e quaisquer casos, dentro de um mês após o recebimento da solicitação ou reclamação, e esse prazo pode ser prorrogado por mais dois meses, caso necessário.
As demandas podem ser submetidas por um Indivíduo à ExxonMobil por e-mail ou por escrito, de acordo com a Seção 9.3 do Código.
Caso a ExxonMobil considerar justificada uma reclamação, esta deverá informar ao Indivíduo como remediará a questão que deu origem à reclamação. Caso a reclamação for rejeitada ou caso o Indivíduo não estiver satisfeito com a resposta da ExxonMobil, o Indivíduo pode apresentar uma reclamação ou iniciar um processo de acordo com as Seções 19.4.ii e 19.4.iii do Código. Além disso, caso a reclamação for relacionada ao Processamento de Dados Pessoais Europeus por Afiliadas estabelecidas fora da Região Europeia, o Indivíduo também poderá apresentar uma reclamação ou iniciar um processo de acordo com a Seção 19.4.iv.
19.8 No caso de um conflito entre o Código e um requisito legal em um país fora da Região Europeia, conforme descrito na Seção 3.3, a ExxonMobil notificará a autoridade competente de proteção de dados na Região Europeia caso tal requisito legal, incluindo uma solicitação juridicamente vinculativa para divulgação de Dados Pessoais Europeus por uma autoridade responsável pelo cumprimento das leis ou por um órgão de segurança estatal de um país fora da Região Europeia, apresentar potencial para provocar um efeito adverso nas garantias estabelecidas no Código em relação aos Dados Pessoais Europeus.
Caso a notificação à autoridade competente de proteção de dados na Região Europeia for proibida, a ExxonMobil envidará seus melhores esforços, de forma razoavelmente prática, para obter o direito de renunciar a essa proibição e documentará isso. Caso, apesar de seus esforços razoavelmente práticos a ExxonMobil não puder notificar a autoridade competente de proteção de dados da Região Europeia sobre as solicitações recebidas, esta fornecerá anualmente informações gerais sobre os pedidos.
A ExxonMobil adotará medidas para impedir qualquer transferência de Dados Pessoais Europeus para qualquer autoridade pública, que seja massiva desproporcional e indiscriminada, e de uma forma que esteja além do necessário em uma sociedade democrática.
19.9 As Afiliadas não transferirão Dados Pessoais Europeus sob o Código para outras Afiliadas, a menos que estas estejam vinculadas e obrigadas pelo Código.
Company Name | Registration number |
Canada Imperial Oil Limited | 247599-5 |
Canadian Superior Oil (U.K.) Limited | 811825 |
Esso Angola Investments Limited | 120962B |
Esso Australia Pty Ltd | 000 018 566 |
Esso Benelux B.V. | 27105988 |
ESSO Deutschland GmbH | HRB 73273 |
Esso Energie G.I.E. | RCS 307 207 472 |
ESSO Erdgas Beteiligungsgesellschaft mbH | HRB 85010 |
Esso Exploration and Production Angola (Overseas) Limited | 123079B |
Esso Exploration and Production Angola Holding Limited | 155724B |
Esso Exploration and Production Guyana Limited | 82484B |
Esso Exploration and Production Nigeria (Offshore East) Limited | RC 214533 |
Esso Exploration and Production Nigeria Limited | RC 214536 |
Esso Exploration and Production UK Limited | 207426 |
Esso Exploration Angola (Block 15) Limited | 4461B |
Esso Exploration Angola (Block 17) Limited | 8969B |
Esso France | RCS 399 360 817 |
Esso Holding Company Singapore Limited | 83656B |
Esso Italiana Real Estate Services S.r.l. | 16408151005 |
Esso Italiana S.r.l. | 473410587 |
Esso Luxembourg SARL | B 7310 |
Esso Nederland B.V. | 27004771 |
Esso Nigeria-STP Holding (One) Limited | 177076B |
Esso Nigeria-STP Holding (Two) Limited | 177077B |
Esso Norge AS | 914 803 802 |
Esso Petroleum Company, Limited | 26538 |
Esso Petroleum Korea Ltd. | 220-81-46351 |
Esso Property Management Company Limited | 157038 |
Esso Raffinage | 379 914 237 |
Esso Societe Anonyme Francaise | 542 010 053 |
Esso UK Limited | 1589650 |
ESSO Vertriebsgesellschaft mbH | HRB 58140 |
Exxon (Al-Khalij) Inc. | 13-3207576 |
Exxon Azerbaijan Limited | 30116B |
Exxon Chemical Services Arabia Inc. | 0933333 |
Exxon Mobil Corporation | 13-5409005 |
Exxon Neftegas Limited | 6030B |
EXXONMOBIL (CHINA) INVESTMENT CO., LTD. | 913100006073574609 |
ExxonMobil (Huizhou) Chemical Co., Ltd. | 91441300MA52TDXD84 |
ExxonMobil (Taicang) Petroleum Co., Ltd. | 91320585608267192Y |
ExxonMobil (Tianjin) Petroleum Co., Ltd. | 91120116600538170W |
ExxonMobil Abu Dhabi Offshore Petroleum Company Limited | 1224151B |
ExxonMobil Africa and Middle East Holdings B.V. | 65626575 |
ExxonMobil Africa and Middle East Investments B.V. | 20157822 |
ExxonMobil Africa and Middle East Management Ltd | CL2572 |
ExxonMobil Alaska Production Inc. | 75-2096316 |
ExxonMobil Angola Holding B.V. | 20138149 |
ExxonMobil Angola Participation B.V. | 20138155 |
ExxonMobil Argentina (Neuquen Basin) B.V. | 20170438 |
ExxonMobil Argentina Investments B.V. | 56477082 |
ExxonMobil Argentina Offshore Investments B.V. | 73469408 |
ExxonMobil Argentina Region B.V. | 73424412 |
ExxonMobil Argentina Upstream B.V. | 57695024 |
ExxonMobil Argentina Ventures B.V. | 20170441 |
ExxonMobil Asia Pacific Holdings Pte. Ltd. | 199101785C |
ExxonMobil Asia Pacific Pte. Ltd. | 196800312N |
ExxonMobil Asia Pacific Research & Development Co., Ltd. | 91310000679390999U |
ExxonMobil Australia Region B.V. | 71560769 |
ExxonMobil Aviation International Limited | 3418332 |
ExxonMobil Belgium Ventures BV | 716842569 |
ExxonMobil Benelux Holdings B.V. | 20095461 |
ExxonMobil Biomedical Sciences, Inc. | 13-2958734 |
ExxonMobil Business Support Center Argentina S.R.L. | 1739732 |
ExxonMobil Business Support Center Brasil Ltda | 04.033.993/0001-59 |
ExxonMobil Business Support Centre Canada ULC | 3083378 |
ExxonMobil Business Support Centre Malaysia Sdn Bhd | 646019D |
ExxonMobil Canada Ltd. | 13-1977948 |
ExxonMobil Capital Hungary Kft. | 01-09-414694 |
ExxonMobil Capital Luxembourg SARL | B244939 |
ExxonMobil Capital N.V. | 27114113 |
ExxonMobil Central Europe Holding GmbH | HRB 73169 |
ExxonMobil Cepu Holdings B.V. | 54468302 |
ExxonMobil CEPU Limited | |
ExxonMobil Chemical Europe Inc. | 98-0014011 |
ExxonMobil Chemical France | RCS 352 170 013 |
ExxonMobil Chemical Holland B.V. | 24231768 |
ExxonMobil Chemical International Services Limited | 64667 |
ExxonMobil Chemical Investment Company Limited | 10417105 |
ExxonMobil Chemical Limited | 867162 |
ExxonMobil Chemical Major Growth Ventures LLC | 84-3234990 |
ExxonMobil Chemical Malaysia Sdn Bhd | 196101000325 (4371-P) |
ExxonMobil Chemical New Zealand Limited | AK/81489 |
ExxonMobil Chemical Operations Private Limited | 199409267G |
ExxonMobil Chemical Services (Shanghai) Co., Ltd. | 91310115607375538J |
ExxonMobil Chemical Services Americas Inc. | 74-2185229 |
ExxonMobil Chemie Beteiligungsgesellschaft mbH | HR B 146629 |
ExxonMobil China Petroleum & Petrochemical Company Private Limited | 66,484B |
ExxonMobil Comercial, S.A. de C.V. | 24996 |
ExxonMobil Company India Private Limited | 335800664PK1K9FUUT91 |
ExxonMobil Cyprus (Glaucus Prospect) B.V. | 72664509 |
ExxonMobil Cyprus (Pegasus Prospect) B.V. | 72664606 |
ExxonMobil Cyprus Limited | HE 515 |
ExxonMobil Cyprus Region B.V. | 69733953 |
ExxonMobil Czech Republic, s.r.o. | 270 69 231 |
ExxonMobil Development Africa B.V. | 65403363 |
ExxonMobil Ecuador Holding B.V. | 20163646 |
ExxonMobil Egypt (S.A.E.) | No 79023 |
ExxonMobil Egypt Holding B.V. | 74444670 |
ExxonMobil Energy Ventures B.V. | 56485808 |
ExxonMobil Engineering Europe Limited | 843314 |
ExxonMobil Environmental and Property Solutions Company | 77-0693424 |
ExxonMobil Europe Funding Company | 01-09-337677 |
ExxonMobil Europe Management Ltd | 3426 |
ExxonMobil Europe Sales BV | 716842272 |
ExxonMobil Exploracao Brasil Ltda. | 04.033.958/0001-30 |
ExxonMobil Exploration (Asia Pacific) New Opportunities Limited | 177078 B |
ExxonMobil Exploration and Production (Indonesia) B.V. | 56476833 |
ExxonMobil Exploration and Production Cyprus (Offshore) Limited | 176008B |
ExxonMobil Exploration and Production Gemini B.V. | 56476736 |
ExxonMobil Exploration and Production Greece (Crete) B.V. | 67397239 |
ExxonMobil Exploration and Production Investments B.V. | 68743696 |
ExxonMobil Exploration and Production Khorat Inc. | 74-1903510 |
ExxonMobil Exploration and Production Malaysia Inc. | 196502000082 (992953-X) |
ExxonMobil Exploration and Production Mozambique (Angoche A5-B) B.V. | 69905002 |
ExxonMobil Exploration and Production Mozambique (Zambezi Z5-C) B.V. | 69904731 |
ExxonMobil Exploration and Production Mozambique (Zambezi Z5-D) B.V. | 69904804 |
ExxonMobil Exploration and Production Norway AS | 914 048 990 |
ExxonMobil Exploration and Production Offshore Argentina S. R. L. | 5468, Libro 158, Tomo - , de SRL. |
ExxonMobil Exploration and Production Suriname B.V. | 69093318 |
ExxonMobil Exploration and Production Tanzania Limited | 141500B |
ExxonMobil Exploration and Production Vietnam Limited | 140046B |
ExxonMobil Exploration and Upstream Ventures Limited | 157060B |
ExxonMobil Exploration Argentina Sociedad de Responsabilidad Limitada | 4509, Libro 133, Tomo - , de SRL. |
ExxonMobil Exploration Holdings B.V. | 54463645 |
ExxonMobil Finance Company Limited | 5298032 |
ExxonMobil Finance Hungary Kft | 01-09-404713 |
ExxonMobil Financial Investment Company Limited | 10515323 |
ExxonMobil Financial Services B.V. | 20055241 |
ExxonMobil Finland Oy Ab | 0196211-3 |
ExxonMobil France Holding SAS | RCS 424 985 281 |
ExxonMobil Gas (India) Private Limited | U74140DL2003FTC120573 |
ExxonMobil Gas Marketing Europe Limited | 2517230 |
ExxonMobil Ghana Region B.V. | 54020840 |
ExxonMobil Global Holding B.V. | 66550025 |
ExxonMobil Global Holding Investment B.V. | 59863587 |
ExxonMobil Global Projects Company | 83-3301433 |
ExxonMobil Global Services Company | 76-0555056 |
ExxonMobil Guyana (Banjo Prospect) B.V. | 84813555 |
ExxonMobil Guyana (Barreleye Prospect) B.V. | 83809228 |
ExxonMobil Guyana (Canje) B.V. | 65940040 |
ExxonMobil Guyana (Cataback Prospect) B.V. | 82897808 |
ExxonMobil Guyana (Fangtooth Prospect) B.V. | 65421159 |
ExxonMobil Guyana (Fangtooth SE-1 Prospect) B.V. | 65421159 |
ExxonMobil Guyana (Kaieteur) B.V. | 69799989 |
ExxonMobil Guyana (Kokwari-1 Prospect) B.V. | 87694999 |
ExxonMobil Guyana (Lau Lau Prospect) B.V. | 83809007 |
ExxonMobil Guyana (Sailfin Prospect) B.V. | 86627589 |
ExxonMobil Guyana (Sapote Prospect) B.V. | 74738437 |
ExxonMobil Guyana (Tanager Prospect) B.V. | 78130735 |
ExxonMobil Guyana (Tarpon Prospect) B.V. | 84813520 |
ExxonMobil Guyana (Yarrow Prospect) B.V. | 84813458 |
ExxonMobil Guyana Region B.V. | 62909339 |
ExxonMobil Holding Company B.V. | 77106091 |
ExxonMobil Holding Company Holland LLC | 694010 |
ExxonMobil Holding Company International B.V. | 77106164 |
ExxonMobil Holding Company Limited | 8559280 |
ExxonMobil Holding Norway AS | 983 185 746 |
ExxonMobil Holdings International B.V. | 77105966 |
ExxonMobil Holland Holdings B.V. | 20137886 |
ExxonMobil Holland Investments B.V. | 53783824 |
ExxonMobil Hong Kong Investments Limited | 11029506 |
ExxonMobil Hong Kong Limited | 9607 |
ExxonMobil Hungary International Company | 01-09-337821 |
ExxonMobil Hungary Kft. | 01-09-721052 |
ExxonMobil International Corporation | 33-1207063 |
ExxonMobil International Holdings B.V. | 27103060 |
ExxonMobil International Limited | 3834848 |
ExxonMobil International Services B.V. | 83276645 |
ExxonMobil Investment Company Limited | 5298041 |
ExxonMobil Investment Management Inc. | 75-2758276 |
ExxonMobil Investments (Dubai) LTD | 2244 |
ExxonMobil Iraq Services Limited | 158840B |
ExxonMobil Japan Godo Kaisha | 901040300-9356 |
ExxonMobil Kazakhstan Exploration and Production Inc. | 75-2606778 |
EXXONMOBIL KAZAKHSTAN INC. | 120,514B |
ExxonMobil Korea Inc. | 102-81-27721 |
ExxonMobil Kurdistan Region of Iraq Limited | 162107B |
ExxonMobil Limited | 10654501032 |
ExxonMobil LNG Market Development Inc. | 75-2604154 |
ExxonMobil LNG Services Asia B.V. | 73424420 |
ExxonMobil LNG Services B.V. | 63306239 |
ExxonMobil Lubricants Private Limited | U74899DL1994PTC057721 |
ExxonMobil Luxembourg et Cie SCA | B 72.560 |
ExxonMobil Luxembourg International Investments SAS | B 178.237 |
ExxonMobil Luxembourg SARL | B 72.559 |
ExxonMobil Madagascar Energy S.a.r.l. | B 177.970 |
ExxonMobil Marine Limited | 3898950 |
ExxonMobil Mauritania (C-14) B.V. | 68466064 |
ExxonMobil Mauritania (C-14) Region B.V. | 71135553 |
ExxonMobil Mauritania (C-17) B.V. | 68466412 |
ExxonMobil Mauritania (C-17) Region B.V. | 71135324 |
ExxonMobil Mauritania (C-22) B.V. | 68466021 |
ExxonMobil Mauritania (C-22) Region B.V. | 71135359 |
ExxonMobil Mexico (BLOCK 2) B.V. | 69371024 |
ExxonMobil Mexico Investments B.V. | 64601986 |
ExxonMobil Mexico Region B.V. | 65448200 |
ExxonMobil Mexico Ventures B.V. | 64603733 |
EXXONMOBIL MIDDLE EAST MARKETING CORPORATION | 75-1875269 |
ExxonMobil Mocambique Exploration & Production, Limitada | 100870177 |
ExxonMobil Mocambique, Limitada | 100870169 |
ExxonMobil Namibia (PEL82) B.V. | 76205177 |
ExxonMobil Namibia (PEL86) B.V. | 83921117 |
ExxonMobil Namibia (PEL89) B.V. | 83921281 |
ExxonMobil Namibia (PEL95) B.V. | 76205053 |
ExxonMobil Namibia Region B.V. | 71059105 |
ExxonMobil Netherlands CCS B.V. | 88395634 |
ExxonMobil Netherlands Finance B.V. | 20143743 |
ExxonMobil Netherlands Holdings SARL | B 136.546 |
ExxonMobil Netherlands Investments B.V. | 82405948 |
ExxonMobil Netherlands Investments Limited | 14527727 |
ExxonMobil Netherlands LCS B.V. | 88870294 |
ExxonMobil Netherlands Participation B.V. | 20125739 |
ExxonMobil Nigeria (Deepwater West) Holding One B.V. | 20147741 |
ExxonMobil Nigeria (Deepwater) Holding One B.V. | 20147737 |
ExxonMobil Nigeria (Deepwater) Holding Two B.V. | 20147752 |
ExxonMobil Nigeria (Offshore East) Holding One B.V. | 20147730 |
ExxonMobil Nigeria (Offshore East) Holding Two B.V. | 20147744 |
ExxonMobil Nigeria Holding One B.V. | 20147740 |
ExxonMobil Nigeria Holding Two B.V. | 20147721 |
ExxonMobil Nordic AS | 997 660 668 |
ExxonMobil Norway Upstream Holdings, Inc. | 26-0049404 |
ExxonMobil Oil Corporation | 13-5401570 |
ExxonMobil Overseas Ventures B.V. | 56487304 |
ExxonMobil Pakistan (Private) Limited | 0124892 |
ExxonMobil Pension Trust Limited | 371341 |
ExxonMobil Pensions-Verwaltungsgesellschaft mbH | HRB 102877 |
ExxonMobil Petroleum & Chemical BV | 0416.375.270 |
ExxonMobil Petroleum Ventures B.V. | 56485751 |
ExxonMobil Pipeline Company LLC | 74-1394512 |
ExxonMobil PNG Limited | 1-18948 |
ExxonMobil Poland sp. z o.o. | 0000056925 |
ExxonMobil Producing Netherlands B.V. | 20122275 |
ExxonMobil Production (Indonesia) B.V. | 56477066 |
ExxonMobil Production Deutschland GmbH | HRB 60424 |
ExxonMobil Qatar Limited | MC-303480 |
ExxonMobil Quimica Ltda | 60.860.673/0001-43 |
ExxonMobil Research Qatar Limited | 133340B |
ExxonMobil Risk Management Inc. | 76-0006056 |
ExxonMobil Russia Black Sea B.V. | 54997631 |
ExxonMobil Russia Black Sea Holdings B.V. | 54997771 |
ExxonMobil Russia Inc. | 76-0393153 |
ExxonMobil Russia Kara Sea B.V. | 54996740 |
ExxonMobil Russia Kara Sea Holdings B.V. | 54997003 |
ExxonMobil Sales and Supply LLC | 13-5409005 |
EXXONMOBIL SAUDI ARABIA INC. | 13-2781781 |
ExxonMobil Services & Technology Private Limited | U74900KA2015FTC080245 |
ExxonMobil South America (Pacific Coast) Limited | 199031B |
ExxonMobil Suriname (Block 52) B.V. | 78249317 |
ExxonMobil Suriname Region B.V. | 78642914 |
ExxonMobil Sverige AB | 556249-4038 |
ExxonMobil Tanzania Ventures B.V. | 58518886 |
ExxonMobil Technical Computing Company | 77-0693423 |
ExxonMobil Technology and Engineering Company | 22-1456594 |
ExxonMobil Trading Services BV | 0716.842.173 |
ExxonMobil UK Holdings Company Limited | 12434018 |
ExxonMobil UK Holdings International Company Limited | 12434145 |
ExxonMobil UK Limited | 3897351 |
ExxonMobil Upstream Eastern Europe B.V. | 20149264 |
ExxonMobil Upstream Holdings B.V. | 53478266 |
ExxonMobil Upstream Integrated Solutions Company | 76-0573540 |
ExxonMobil Upstream Ventures (Middle East) Limited | 156765B |
ExxonMobil Verwaltungsgesellschaft m.b.H. | FN 123315 |
ExxonMobil Vietnam Limited | 314974966 |
Imperial Oil Limited | 029646-5 |
Imperial Oil Resources Limited | 237179-1 |
Imperial Oil/Petroliere Imperiale | 029646-5 |
Instelling voor Bedrifspensioenvoorziening - ExxonMobil OFP | 0432.957.916 |
INTERNATIONAL MARINE TRANSPORTATION LIMITED | 506593 |
International Marine Transportation Singapore Pte. Ltd. | 201325915K |
MOBIL CHEMICAL PRODUCTS INTERNATIONAL INC. | 75-2277237 |
Mobil Equatorial Guinea Inc. | 75-2560130 |
Mobil Erdgas Verwaltungsgesellschaft mbH | HRB 85502 |
Mobil Erdgas-Erdoel GmbH | HRB 40259 |
Mobil Exploration & Producing Australia Pty Ltd | 004 588 827 |
Mobil International Petroleum Corporation | 13-6096292 |
Mobil Korea Lube Oil, Inc. | 104-81-20985 |
MOBIL LUBRICANTS UKRAINE LLC | 43895760 |
Mobil Oil Australia Pty Ltd | 004 052 984 |
Mobil Oil Guam Inc. | 98-0078892 |
Mobil Oil Hellas Sole Partner S.A. Petroleum Company | 121922707000 |
MOBIL OIL MACAU LIMITADA | 8278 (SO) |
Mobil Oil Mariana Islands, Inc. | 66-0500774 |
Mobil Oil Micronesia, Inc. | 00053-40 |
Mobil Oil New Guinea Limited | 1-1217 |
Mobil Oil New Zealand Limited | WN/7815 |
Mobil Oil Turk A.S. | 622001899400012 |
Mobil Petroleum Overseas Company Limited | 147031B |
Mobil Pipe Line Company | 75-0409450 |
Mobil PNG Gas Holdings Pty Ltd | 008 633 707 |
Mobil Producing Nigeria Unlimited | 6284 |
Mobil Refining Australia Pty. Ltd | 004 300 163 |
Mobil Trading and Supply Limited | 617078 |
Noroxo | RCS 333 257 905 |
PT ExxonMobil Lubricants Indonesia | 09.05.1.46.47910 |
PT Federal Karyatama | 8120200911901 |
ROC UK Limited | 4558828 |
Schubert Beteiligungs-GmbH | HRB 100150 |
SeaRiver Maritime, Inc. | 760448595 |
Societe de Gestion de Sites Industriels | RCS 505 366 260 |
Venezuela Holdings B.V. | 20122760 |
VISION 585. Vermoegensverwaltungsgesellschaft mbH | HRB 177759 |
Worex S.N.C. | 780 094 983 |
XTO Energy Inc. | 75-2347769 |
XTO UK, Ltd | 5458042 |